O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (1º.07) projeto de lei no qual prevê que a atualização monetária será feita mediante a aplicação do o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), quando não for convencionado ou não estiver previsto em lei específica.
O texto altera o Código Civil para padronizar a aplicação de juros nos contratos de dívida e na responsabilidade civil extracontratual.
A redação prevê que o Conselho Monetário Nacional (CNM) será o responsável pela metodologia de aplicação da taxa legal. Já o Banco Central deverá disponibilizar em seu site uma calculadora que permita simular o uso da taxa de juros legal.
Essa taxa, conforme o texto, deverá ser aplicada em contratos de empréstimos quando não houver uma outra taxa específica convencionada, em dívidas condominiais, nos juros por atraso no cumprimento de obrigação negocial, quando não houver taxa convencionada entre as parte, na responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e nas perdas e danos de modo amplo.
A nova taxa legal de juros entrará em vigor na data da publicação da lei. Já as demais regras entrarão em vigor 60 dias depois.